Sobre Nós
Estágios
Tipologias de Estágios
Estágio Curricular
Os estágios curriculares obrigatórios integram o plano de estudos do curso e permanecem como tal até que o estagiário tenha concluído o seu curso. Consistem numa experiência educacional e de orientação destinada a alcançar objetivos específicos de aprendizagem do plano de estudos. Os estágios curriculares estão previstos na estrutura do plano de estudos e podem ter requisitos específicos (em termos de duração, prazo e conteúdo definidos) devendo ser, em alguns cursos, previamente autorizados e validados pela Coordenação do Curso).
Os estágios curriculares opcionais encontram-se previstos como tal no plano de estudos, prevendo a realização de formação em contexto de trabalho, incluindo também unidades curriculares que, tendo diferente denominação (integração de conhecimentos, projeto final, seminário de estágio, entre outros) possam, opcionalmente, ser efetuadas através da realização de um estágio.
Estágio Extracurricular
Os estágios extracurriculares profissionais, regulados pelo Decreto-lei n.º 66/2011, de 1 de junho, podem ser remunerados ou não remunerados consoante a sua duração.
Todos os alunos poderão realizar um ou vários estágios Extracurriculares em qualquer ano do curso. O plano de estágio, duração e demais condições do estágio deverão ser definidos entre o aluno e a empresa/instituição de acolhimento.
A Instituição de Ensino proporciona Protocolo de Colaboração e Contrato de Estágio. O Seguro é da responsabilidade da Instituição de acolhimento ou do aluno.
Caso seja solicitado, a Instituição de Ensino pode fazer pedido de seguro Acidentes Pessoais Escolar, mas não é garantido que o mesmo seja aprovado.
Estágio Profissional
Estágio realizado por recém-diplomados. O plano de estágio, duração e demais condições do estágio deverão ser definidas entre o aluno e a empresa/instituição de acolhimento. A Instituição de Ensino proporciona Protocolo de Colaboração e Contrato de Estágio. O Seguro é da responsabilidade da Instituição de acolhimento. Este estágio será obrigatoriamente remunerado se a duração for superior a 3 meses.
Nota: Os estágios Profissionais ao abrigo do IEFP, são organizados entre os diplomados, as empresas/instituições e o IEFP, não podendo o EVA interferir neste processo e apenas efetuando a divulgação dos mesmos.